
Resolução 139 determina condições básicas para a constituição dos conselhos tutelares, como previsões orçamentárias para investir em sua infra-estrutura, capacitar e remunerar conselheiros
De Aline Scarso, do Portal Pró-Menino
“O que temos é uma nova visão de Conselho Tutelar. Não queremos mais conselhos de faz-de-conta”. É assim que Maristela Cizeske, integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), descreve o conteúdo da Resolução 139 da instituição, publicada no último dia 17 de março, que estabeleceu novos parâmetros para a criação e funcionamento dos conselhos tutelares no Brasil.
Em elaboração desde 2007, a nova resolução determina as condicionantes básicas para a formação dos conselhos, com a previsão de recursos financeiros para o investimento em infra-estrutura, capacitação e remuneração dos conselheiros.
De acordo com dados da pesquisa “Conhecendo a Realidade”, realizada em 2006 pelo Centro de Empreendedorismo e Administração do Terceiro Setor da Fundação Instituto de Administração (CEATS/FIA) a pedido da Secretaria de Direitos Humanos, 10% dos municípios brasileiros não tinham sequer um conselho tutelar constituído àquela época.
A pesquisa ainda evidenciou as péssimas condições nos conselhos tutelares já existentes. À época, 12% não tinham espaço permanente para atuar, 15% não possuíam sequer mobília como mesas e cadeiras, 37% não contavam com telefone fixo e 61% não dispunham de transporte para o deslocamento dos conselheiros até o local das denúncias.
“A pesquisa nos deu um aparato de como estava a situação dos conselhos tutelares no Brasil, ou seja, precária. Evidenciou uma decadência do Sistema de Garantia dos Direitos nos municípios e a dificuldade do gestor público em garantir o que é básico para o Sistema, que é o Conselho Tutelar”, aponta Maristela.
Prover recursos para fortalecer o SGDCA
Dentre os avanços estabelecidos pela nova resolução, certamente o artigo 4º é um dos mais comemorados pelos atores do Sistema de Garantia dos Direitos, pois explicita que o poder público municipal deve destinar recursos de seu orçamento anual para a instalação e bom funcionamento de pelo menos um Conselho Tutelar em seu território ou um a cada 100 mil habitantes, caso sua população seja maior que isso.
Isso quer dizer que desde a alocação física até o pagamento dos trabalhadores, o orçamento do conselho tutelar deve estar previsto no orçamento do município. Pela resolução anterior, a lei orçamentária municipal deveria “em programas de trabalhos específicos, prever dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar”.
“Muitas vezes, o Sistema é engolido porque o prefeito diz que não tem recursos. Daí não tem um guarda para o conselho, não tem um carro com motorista. Com essa nova resolução, esperamos que o poder público municipal entenda que o orçamento precisa ser revisto.
Precisa também entender que crianças e adolescentes são prioridades absolutas do Estado. Nesse sentido, a resolução não traz grandes novidades, mas reforça o que a Constituição e o ECA já prevêem”, destaca Maristela.
A destinação de recursos via orçamento municipal vai facilitar o funcionamento do órgão de forma ininterrupta, conforme exige o documento. De acordo com Maristela, “hoje muitas vezes os conselheiros tutelares atendem apenas em alguns dias da semana, como se a violação dos direitos não ocorresse todos os dias”.
Já a partir dessa resolução, o atendimento deve ser ininterrupto, com esquema de plantões à noite, nos feriados e finais de semana.
A resolução também prevê uma remuneração fixa para o conselheiro tutelar e sua formação contínua para a qualificação do seu trabalho. “A administração direta precisa ter uma previsão orçamentária para todo o equipamento, inclusive para a capacitação, de acordo com a realidade local, e não apenas retirar recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência”, explica Maristela.
Segundo a pesquisa “Conhecendo a Realidade”, em 2006, nenhum dos conselheiros de 32% dos conselhos tutelares do País havia recebido capacitação.
A partir de agora, a cada eleição, além de apresentar o comprovante de ensino fundamental, o candidato a conselheiro tutelar poderá ainda ter que fazer uma prova de conhecimento do Sistema de Garantia dos Direitos, de caráter eliminatório, para concorrer à função. Maristela destaca que tais mudanças que devem contribuir com a eleição de mais pessoas que tenham vivência junto ao Sistema de Garantia.
Perspectivas
A Resolução 139 deve contribuir para efetivar o que já está previsto no ECA, ou seja, o fortalecimento do Conselho Tutelar para desjudicializar e agilizar o atendimento a crianças e adolescentes. “Para isso, os conselhos tutelares têm a obrigação de solicitar o que é necessário, como a alocação de recursos, que tipo de formação precisam, etc. E os conselhos de direitos têm a obrigação de deliberar”, afirma Maristela.
“Precisamos divulgar essa resolução para que não se criem conselhos tutelares ao acaso”, alerta a conselheira. “Os conselhos de direitos municipais precisam dispor de resoluções adjuntas, baseadas em estudos de casos, para ordenar o funcionamento dos órgãos na realidade local”.
De acordo com o Conanda, é preciso estar atento aos bairros de maior vulnerabilidade e de maior população infanto-juvenil para a instalação dos equipamentos. “O ECA chama tudo isso de promover o direito. Os conselhos tutelares precisam entender que eles são a grande fortaleza do Sistema de Garantia. Por isso, precisam de eficiência, clareza, responsabilidade e segurança. E os conselheiros, de capacitação e formação.”
Em Açailândia, o Conselho Tutelar é o CONTUA, que se localiza na Rua Duque de Caxias. Próximo à Praça do Pioneiro, centro da cidade.
É tido e havido como um dos mais bem estruturados do Estado do Maranhão, contando com pessoal de apoio administrativo e de serviços, telefone-fax-internet-computadores, opera parcialmente o SIPIA/Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência, tem carro com motorista, os/as conselheiros/as passam por formação continuada, desde o processo de escolha, a remuneração paga pelo município e de três salários mínimos mensais, fixada em lei.
A atual composição titular conta com Edna Maria Alves dos Santos, Elisangela Silva da Conceição, Veronice Pereira de Carvalho, Ismael Martins de Sousa e José Alves Bezerra, que foram eleitos/as em abril de 2010, até junho de 2013.
http://eduardohirata.blogspot.com/2011/03/nova-resolucao-do-conanda-sobre.html
30 de março de 2011 at 15:55
A criação de resolução acerca do tema é importante para manutenção do bom funcionamento dos conselhos. O mais importante nesse entorno é a observação e seu cumprimento por parte do órgão executivo, das deliberações dos conselhos de direitos, muitas vezes ignoradas por gestores da administração pública.
Parabéns a todos os atores do sistema de garantia de direitos que bravamente reivindicam, melhorias no atendimento a criança e adolescente fazendo, ou buscando garantir a prioridade absoluta muito bem explicita no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA…
André dos Santos
Presidente do CMDCA
31 de março de 2011 at 11:53
Pena q hj na minha cidade tem audencia publica ,, e a preocupação maior não é a criança e o adolescente mas sim a vetação de candidatos e com isso pedindo na candidatura tereceiro grau e habilitação.
14 de abril de 2011 at 8:35
Aqui na minha cidade a nossa presidente do cmdca dise que para nos se candidatar outra vezes teremos que nos afastar um mês antes. Quero saber se isso e obrigatorio?
14 de abril de 2011 at 9:43
Isso é uma arbitrariedade e fere o estado democrático de direitos. Ex: Presidente que se candidata reeleição não sai do cargo; Parlamentares candidatos, não precisam se desincompatibilizar do cargo. Isso cheira a resquícios de ditadura. Na lei 8.069/90 no Art. 133 o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente exige dos candidatos três requisitos apenas, que são: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a vinte e um anos; III – residir no município. Na resolução 139 do CONANDA, o PARÁGRAFO 2o. prevê: A resolução regulamentadora do processo de escolha para o Conselho Tutelar não poderá estabelecer outros requisitos além daqueles exigidos dos candidatos pela Lei 8.069 de 1990, e pela legislação local correlata. Em outras palavras, a presidente do CMDCA não pode criar Lei, pois não foi eleita para tanto. Outro ponto importante, é que os Conselhos Tutelares não são órgãos da administração pública municipal. O Conselho Tutelar se equipara ao Ministério Público e suas decisões apenas podem ser revistas pela autoridade judiciária competente, ou seja, somente pelo Juiz que for responsável pela Vara da Infância e da Juventude, cabendo recursos ao Tribunal, quando o conselheiro discordar da decisão judicial.
18 de maio de 2011 at 13:36
Penso que a Relolução 193 veio em uma boa hora pois nos esclarece bastanate sobre fatos relevantes par o bom funcionamento do Conselho Tutelar na Cidade, pois as nossas crianças merece o melhor. Mas para funcionar melhor ainda o salário de um conselheiro teria tambem que ser definido pelo orgão superior, para não ficar nas maõs da administraçaão pública, que pensam que conselheiro Tutelar não é trabalho e sim função.
28 de setembro de 2011 at 18:40
Concordo plenamente com o Editor Chefe, o ECA prever como e a escolha para candidatos a conselheiros tutelares,não o presidente do CMDCA, as veses o CMDCA não se enteresa em saber de nada sobre as dificuldades do conselho tutelar,tem um cargo de presidente do CMDCA por acaso falo da nossa realidade não estou me dirigindo a todos os presidentes do CMDCA, estou falando da realidade do nosso municipio que é Itabela-bahia.
5 de outubro de 2011 at 20:47
O ECA, é referencia e forte mecanismo para garantia de direitos de crianças e adolescentes, onde garante acesso e igualdade a todas crianças e adolescentes, independente de credo, cor, ou raça, a resolução é oportuna, porem possue falhas como também ouve no ato da criação do próprio ECA, que possue inumeras irregularidades que vem em desacordo com a Constituição Federal, Ex; Sulfragio universal de votos, na criação do eca não foi estabelecido uma corregedoria para fiscalização do orgão, não pondendo este ser fiscalizdo pelo CMDCA devido a composição dos conselheiros municipais dos direitos da criança e adolescentes ser 50% Governamental e 50% Entidades, como pode? o Conselho Tutelar ser fiscalizado por quem o orgão tem o dever legal de fiscalizar, isso pode possuir vicios e vir a inibir o trabalho do Orgão, fazendo com que o Conselho Tutelar perca sua autonomia garantida na Lei 8.069 ECA. Vale salientar que o Conselho Tutelar é um Orgão Autonomo e não jurisdicional.
As cidades onde não possuem o orgão são orientadas: ao Juizado da Vara da Infância e Juventude a realizar as atribuições do Conselho Tutelar.
O conselho Tutelar não pode ser confundido como programa de atendimento, Polícia, Juiz, Promotor, Assistente Social ou qualquer outro agente da rede de garantias de direitos, no Art. 136, inciso III da lei 8069, estabelece as atribuições dos conselheiros tutelares não podendo estes serem investidos de novas atribuições. Quando se diz que Conselheiro Tutelar deve promover a execução de suas ações, requisitando serviços públicos nas áreas afins, deixa claro que o conselheiro não executa, apenas promove a execução através da rede de atendimentos e orgãos. O conselheiro não possui capacidade técnica para substituir o atendimento de um Psicólogo, Assistente Social, Polícia ou ainda mesmo ser usado para suprir a deficiência de outros orgãos.
Em relação a eleicão do Conselho Tutelar, para mim é claro as normas estabelecidas na Constituição Federal, não podendo criar novas regras ou mecanismos que venham a prejudicar a participação de todo o cidadão que tenha interesse e preencha os critérios estabelecidos na lei 8.069, não podendo ser exigido para o investimento deste cargo eletivo e legítimo, regras como exigência de CNH, Diploma universitário, ou que o candidato tenha que renunciar qualquer outro direito garantido na Constituição Federal.
27 de outubro de 2011 at 9:51
Vejo com muito carinho o sistema de garantias de direito da criança e o adolescente e procuro contribuir no maximo possivel para que esses direitos sejam realmente garantido à agueles que desta garantia precisa, porem, boa parte deste sistema falha na execução dessa garantia por enes razões como as citadas antes. Acrdito que a nova proposta em garantir um percentual dos conselheiro da gestao antrior trabalhando deverá garantir a cuontinuidade das ações, pois o que percebemos que ao renovar de vez os membros do conselho tutelar os mesmos por nao possuir experiencia, publico perde muito. por ultimo vejo como uma falta de respeito com os ex conselheiros o não aproveitamento de suas experiencias para o desenvolvimento de serviço na area em que envolve o publico em face, acredito que no minimo podesse essa experiencia ser considerada como prova de titulo.
Muita luz para todos os colegas conselheiros Herois na defesa dos direitos da criança e adolescente que muitas vezes deixemos de brigar por nosso direitos mas defendemos com absoluta prioridade e exigimos o cumprimento das medidas deste publico tao desrrespeitado por grande numeros de desumanos em nosso pais
Abraço a todos Juarez Lamarao – Bahia – Brasil
17 de novembro de 2011 at 17:57
sou de bom jesus do tocantins pá,tenho dificuldade em desenpenhar meu trabalho sou embaraçada de várias formas,preciso dea juda,sou conselheira do primeiro mandato,e o c.m.d.c.a não cumpre com várias regras que estão na resolução do conanda,não quer custear seminários de formação,nossa remuneração é apenas um saláriomínimo,n recebemos pelos plantões noturnos,nem horas extrasentre outras,a gestão vê o conselho tutelar como nada,algumas colegas estão noc.t por estar e bajulam a gestão,ecumprir oECA nada.