Nova eleição foi marcada pela comissão eleitoral para ocorrer no dia 24 de novembro, conforme Diário Oficial do Município nº 1612 de 14 de novembro (pag. 12)
A Juíza da 4ª Vara Cível concedeu liminar para garantir o direito líquido e certo do servidor Elias Herculano, em Mandado de Segurança elaborado pelo escritório de advocacia Barros & Diniz. A decisão judicial garante o servidor concorrer a mandato eletivo na Fozprev.
A Comissão Eleitoral da Fozprev – Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu publicou no dia 14 de novembro o Edital 001/06/2011, para atender o Mandado de Segurança dos Autos 0032830-25.2011.8.16.30, expedido pela Meritíssima Dra. Trícia Cristina Santos Troian, da 4ª Vara Cível.
Veja abaixo o teor da liminar conseguida pelo escritório Barros & Diniz
Anteriormente os servidores Dr. José Elias Aiex Neto (médico psiquiatra) e Maria Judite Blum (professora), já haviam conquistado liminar colocando seus nomes na lista de votação, em decisão proferida pelo Juiz da 3ª Vara Cível.
Os três servidores foram prejudicados por não ter tido tempo para realizar campanha eleitoral e por ter seus nomes excluídos da lista publicada na AEN – Agência Municipal de Notícias e na relação de candidatos do Portal da Fozprev, mesmo após decisão judicial.
Com a decisão da justiça, são candidatos ao Conselho Deliberativo da Fozprev os seguintes conselheiros:
Os servidores acima em destaque tiveram que recorrer a Justiça para garantir suas inscrições. A administração municipal fará de tudo para que não se elejam, pois além de independentes do cabresto do executivo, estão preparados para fiscalizar com conhecimento, bem como, representar o a administração municipal e a diretoria da Fozprev, por omissão ou ação danosa, tanto no Poder Judiciário, quanto no Ministério PúblicoDos 9 (nove) candidatos os 2 (dois) mais votados assumem as duas vagas titulares e o 3º e 4º mais votado assumem as vagas de suplente dos titulares.
A candidata Hildegard M. Marchal Shossler concorre sozinha a vaga destinada a servidores do grupo inativo, bastando para ser eleita, ter no mínimo 1 (um) voto, para assumir a vaga titular.
Não será preenchida a vaga de suplente de inativos nos conselhos Deliberativo e Fiscal, porque a eleição foi realizada no afogadilho.
Fundamento legal
O Conselho Deliberativo disponibilizará 3 vagas para eleger conselheiro Titular e Suplente. Destas, duas vagas (2 titulares e 2 suplentes) será destinada a categoria geral dos segurados e uma vaga (1 titular e 1 suplente) para servidores inativos.
Concorrem a 2 vagas de titular e 2 vagas de suplente na categoria geral: Ary de Souza de Almeida, Elenice Nurnberg, Elias Marques Herculano, Ilza Maria Pereira da Cruz Dotto, José Elias Aiex Neto, Luiz Carlos Alves, Natanael de Almeida e Silvio Benitez.
Concorrem a 1 vaga de titular e 1 vagas de suplente na categoria inativo apenas a professora aposentada Hildegard M. Marchal Shossler, que necessita apenas de seu voto para ser considerada eleita.
Art. 60, da Lei Complementar 107
V – o conjunto dos servidores públicos municipais segurados do FOZ PREVIDÊNCIA elegerá 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, os quais deverão ser segurados do Regime Próprio de Previdência Municipal, devendo 1 (um) deles ser oriundo do conjunto de servidores inativos.
Legislação dificultosa
A excessiva cobrança da comissão eleitoral de documentos e prazos para servidores que vão disputar vagas nos conselhos deliberativo e fiscal da Fozprev levaram três servidores a buscar a Justiça para poder ter o direito de concorrer a mandato eletivo para representar a categoria.
Os mandatos de segurança do médico psiquiatra Dr. José Elias Aiex Neto e da professora Maria Judite Blum, deferidos pelo Juiz da 3ª Vara Cível, fez com que a comissão eleitoral colocasse seus nomes na lista de candidatos.
Já o pedido de liminar em mandado de segurança do servidor Elias Marques Herculano pedia a suspensão da Ata 004 no tocante a sua impugnação, suspensão da eleição para garantir igualdade entre os concorrentes e prazo para fazer campanha de esclarecimento junto aos servidores municipais.
Abuso de poder
A comissão eleitoral da Fozprev elaborou um regimento eleitoral que excede as exigências legais da Lei Complementar 107 e passa a exigir dos candidatos em eleição aberta aos servidores, além de excessiva formalização, que os mesmos participem de um “seminário de capacitação”.
Ocorre que a exigência de participar de seminário de capacitação já havia sido banida, em liminar concedida pela Justiça local, na eleição ocorrida em 2007, quando foi garantida a participação de candidato que não havia participado do seminário de capacitação naquele pleito eleitoral.
Depois daquele episódio a Fozprev nunca exigiu dos conselheiros escolhidos e indicados pelo prefeito e pelo presidente da Câmara Municipal, sem passar por eleição, sendo que estes nunca apresentaram no conselho os documentos exigidos aos que disputam eleição, tais como: comprovante de que não foram sido condenados em processo administrativo nos últimos anos; certidão negativa de antecedentes criminais (justiça estadual e federal).
Também não foi exigida a capacitação prévia destes, para assumir o cargo. Os que participaram de capacitação foi após assumirem o mandato, quando por livre vontade, se inscreveram para participar de seminários, simpósios e outros eventos previdenciários.
Direito de concorrer sem interferência
Quando o advogado Dr. Sérgio Barros tomou ciência dos fatos ocorridos através de farta documentação que comprovava o alegado, de imediato montaram o processo para reparar a ilegalidade e eliminar o excesso de cobrança, montada para dificultar apenas a inscrição e participação dos servidores que buscam ser eleitos pela categoria.
Fundamentado na comprovação de abuso de poder, exigências viciadas de ilegalidade, intransigências e violação de direito líquido e certo, o Escritório Jurídico Barros & Diniz conseguiu liminar em mandado de segurança, para garantir o direito do servidor Elias Herculano em concorrer à eleição para o Conselho Deliberativo da Fozprev, com prazo para realizar campanha nos diversos setores de trabalho do município.
O instrumento legítimo para reparar o abuso exercido pela autoridade coatora no caso foi o “remédio constitucional denominado” Mandado de Segurança, como via processual idônea a suspender o conturbado processo eleitoral, que não deu tempo para que servidores se inscrevessem e nem deu prazo para fazer campanha nos mais de 300 setores de trabalho do município.
A eleição que deveria ter ocorrida em março de 2011, somente foi realizada após a administração municipal mudar as regras eleitorais através da alteração da Lei Complementar 107.
O conselheiro Elias Herculano solicitava a realização da eleição em tempo hábil, desde outubro de 2010, com a instauração de comissão eleitoral para realizar a eleição em tempo hábil.
Trama contra os servidores é desmascarada
Como a diretoria da Fozprev e administração municipal planejavam mudar as regras eleitorais, tal fato somente seria após alterar a Lei Complementar 107. Como tal situação somente ocorreu em agosto de 2011, não realizaram a eleição no tempo certo, porque precisavam dar uma vaga para o SISMUFI.
Com a vaga tirada dos servidores e presenteada ao sindicato, sem disputa eleitoral, nem que os servidores elejam 3 conselheiros comprometidos em defender o Regime Próprio de Previdência, estará em minoria, contra os conselheiros indicados.
Para facilitar a vida da diretoria da Fozprev e da Administração Municipal que já cometeram o crime de apropriação previdenciária indébita por quase cinqüenta vezes, precisavam eliminar do quadro de servidores eleitos os conselheiros Elias Herculano e Maria Judite Blum, pois estes além de denunciar em Ata, o fazia no Ministério Público, bem como impedir que outros conselheiros independentes, sejam eleitos.
Presente de Grego (aos servidores)
A prática utilizada foi esperar mudar a diretoria do SISMUFI, pois apoiavam juridicamente os conselheiros interessados em acionar a Justiça e/ou o Ministério Público, quando era violado o interesse da Fozprev e dos servidores segurados.
Com a mudança brindaram a nova diretoria do SISMUFI, com o poder de indicar “biônicamente” um membro titular e um suplente para os conselhos deliberativo e fiscal, sem disputar eleição.
Vale lembrar que este presente não tirou a indicação de vagas da administração ou da câmara municipal e sim das vagas que os servidores elegiam.
Dessa forma a eleição que deveria ocorrer em março para dar posse em maio, foi postergada até novembro, pois não havia clima (cabresto) naquele momento, na Câmara Municipal nem no sindicato para consentir, para fazer a alteração da Lei 107, sem protesto dos servidores.
Em agosto de 2011, sem debater com os servidores segurados estenderam (após prazo legal) o mandato dos conselheiros eleitos, para até final de setembro, deixando a eleição para ocorrer num período em que não havia conselheiros eleitos, apenas os indicados pelo prefeito e pelo presidente da Câmara de Vereadores.
Planejamento maquiavélico
Todo esse processo eleitoral aos poucos sendo alimentado por vícios e para ocorrer precisava que várias etapas fossem bem sucedidas. A primeira era derrubar via judicial à diretoria do SISMUFI para provocar renúncia e fazer eleição.
A segunda etapa consistia em eleger ao SISMUFI pessoas alinhadas a administração municipal, e para tanto foi utilizado na madrugada da eleição, material apócrifo criminoso contra os ex-diretores.
Na terceira etapa, bastou esperar o momento adequado para mudar a Lei 107 e garantir que os indicados fossem maioria e os eleitos, a minoria.
Com a finalização dessa sórdida etapa, uma vaga nos conselhos deliberativo e fiscal, que pertencia aos servidores eleger o representante, foi dado de brinde ao SISMUFI, que representa apenas 20% dos servidores em seu quadro de filiados. Tudo isso sem consultar os servidores.
A etapa final do planejamento é eleger dentre os servidores municipais, apenas os que estiverem alinhados com os interesses da administração municipal.
“Solução final”
Essa etapa foi planejada e executada detalhadamente com o lançamento do edital de eleição ao final do expediente de uma quinta-feira, com prazo para se inscrever na segunda a quarta-feira seguinte, exigindo um monte de documentos, que não é exigido dos indicados pelo prefeito e presidente da Câmara, sem prazo para respirar.
Escolheram uma data em que seria possível disponibilizar apenas 10 dias para eleição, do dia 31 de outubro a 9 de novembro. Com isso transferiu o dia do servidor de 28 para 31 de outubro, com recesso na terça-feira 1º de novembro, e feriado nacional dia 2 de novembro.
Como os dias 5 e 6 de novembro são respectivamente sábado e domingo, com ponto facultativo nos dias 31 de outubro e 1º de novembro e feriado 2 de novembro, dos 10 dias de campanha, apenas 5 dias foram destinados a dialogar com a categoria, nos mais de 300 setores de trabalho, sendo que destes, 53 são Escolas Municipais.
Aqui não estamos em Hollywood, onde o astro Tom Cruise realiza em filme, com o mesmo nome, “Missão Impossível”.
Essa tática diminuiria a concorrência (1 dia para tomar ciência e 3 dias para se inscrever – para quem ficou cabendo) e cinco dias úteis para fazer campanha, sem tempo para debater ou fazer campanha entre os servidores na base, sem se importar se estes ficariam revoltados ou não.
Como a Fozprev tem mais de meio bilhão para cobrar da administração municipal e caixa de mais de 100 milhões para investir, precisam de “liberdade para agir. Para isso, o pior cenários é conselheiro independente (não alinhado), cobrando, registrando em ATA e informando o Ministério Público, aquilo que entende ser contrário a legislação vigente.
Com mais essa atitude, o SISMUFI perde a legitimidade de representar os servidores municipais, pois além de atuar contra a categoria, presta desserviço ao não informar com antecedência e se omitir em debater e informar a categoria, pois além de se submeterem as regras do jogo, tem cadeira na comissão eleitoral.
Retrospectiva histórica dos fatos
Em data de 13 de outubro (quinta-feira), provavelmente por volta das 18h, foi publicado no órgão oficial nº 1592, páginas 3 e 4, o Regimento Eleitoral da Fozprev – Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu o Edital nº 01/2011, dando prazo para que os interessados se inscrevessem nos dias 17 a 19 de outubro (segunda, terça e quarta-feira seguinte), a concorrer ao cargo de conselheiro deliberativo e fiscal do Fozprev.
Constou no edital a obrigatoriedade de apresentação de uma série de documentos, tais como: 4.1. preenchimento de ficha conforme modelo; 4.2. comprovação de experiência; 4.3. certidão de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal; 4.4. Declaração do Dpto Consolidação de Pagamento de Pessoal … de que não teve pena disciplinar de suspensão nos últimos 5 (cinco) anos …; 4.5. Cópia de RG, CPF; 4.6. Comprovante de escolaridade.
Como houve publicação apenas no Diário Oficial do Município, com prazo de inscrição de 4 (quatro) dias e devido ao grande número de documentos exigidos, certamente impossibilitou inscrição de muitos servidores que poderiam se interessar.
Mesmo assim, alguns servidores movidos pelo hábito da leitura do Diário Oficial Eletrônico do Município, ficaram sabendo das inscrições, realizando uma verdadeira maratona, para cumprir todas as exigências, expostas no edital.
Assim, em data de 19 de outubro de 2011 alguns servidores conseguiram realizar sua inscrição, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Foz do Iguaçu, cumprindo todos os pré-requisitos exigidos pela Lei Complementar 107/2006, em especial ao previsto no Art. 60, tendo sua candidatura homologada pela Comissão Eleitoral.
No dia 28 de outubro de 2011, de forma discriminatória, ferindo os princípios constitucionais da igualdade, da isonomia, do livre acesso aos cargos públicos, a comissão Eleitoral, impugnou a candidatura dos servidores Elias Marques Herculano, Maria Judite Blum, José Elias Aiex Neto e João Bonfim, sob o argumento de que os mesmos não haviam participado de seminário de capacitação.
Porém, tal decisão além de contrariar o princípio constitucional da isonomia, atenta contra a realidade dos servidores Elias Marques Herculano, Maria Judite Blum e José Elias Aiex Neto, pois os dois primeiros foram conselheiros por quatro anos, participaram deste seminário em 2007 e participaram de diversos congressos, simpósios e seminários em diversas cidades do Brasil, atendendo tal pré-requisito, apesar de ser abusivo e ilegal.
O medico Dr. José Elias Aiex Neto, foi médico perito da Fozprev por muitos anos, sobrando a este conhecimento até mesmo, para orientar e instruir os palestrantes da Fozprev no Seminário de Capacitação.
A prova dos fatos alegados foi protocolada pelos servidores nos pedidos de liminar em Mandado de Segurança expedido pelos advogados de cada parte. Os documentos juntados pelos autores levaram os doutos Juízes da 3ª e 4ª Vara Cível a conceder liminar e inclusive cancelar a eleição Ada Fozprev, pois os candidatos preenchiam todos os requisitos exigidos de forma legal pelo edital.
Diante da razão e inconformados em ver seus direitos de concorrer há uma vaga cerceado, procuraram o agasalho da justiça para ter seu direito garantido na eleição.
Qualificação previdenciária
O servidor Elias Herculano, impugnado a pedido dos candidatos Ary de Souza de Almeida, Elenice Nurnberg, Luiz Carlos Alves, Natanael de Almeida e outros que disputaram o Conselho Fiscal possui a seguinte qualificação previdenciária:
Por quatro anos exerceu o mandato no Conselho Deliberativo da Fozprev, tendo participado do Seminário de Capacitação ofertado pelo instituto em 2007. Cobrou, votou contrário toda vez que entender ser a pauta contrária aos interesses do RPPS e dos servidores segurados.
Tudo isso registrado em ATA do Conselho Deliberativo, que deveria estar postada no portal da Fozprev.
Realizou a especialização em Gestão de Cidades, tendo seu TCC – Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em Previdência Pública, o que já atenderia o pré-requisito do item 9.1 do Regimento Eleitoral, caso estivesse tal exigência revestida de legalidade.
Participou de mais de 70 horas de capacitação previdenciária ao participar de eventos previdenciários em diversas cidades do Brasil, conforme abaixo:
4º Seminário Sul da ABIPEM – Associação Brasileira dos Institutos de Previdência Estadual e Municipal, em março de 2011 na cidade de Florianópolis com carga horária de 14 horas;
45º Congresso Nacional da ABIPEM realizado em julho de 2011 em Fortaleza com carga horária de 16 horas; 4º Simpósio de Previdência Pública da AEPREMERJ no Rio de Janeiro em agosto de 2010, com carga horária de 9 horas;
Seminário “A Profissionalização da Gestão dos RPP’s” promovido pela Associação das Entidades Previdenciárias Municipais e o Foz Previdência, realizado em Foz do Iguaçu em novembro de 2008 com carga horária de 16 horas;
II Seminário Paranaense “Investindo no Futuro” promovido pela Associação das Entidades Previdenciárias Municipais e o Foz Previdência, realizado em Foz do Iguaçu em outubro de 2009 com carga horária de 16 horas, conforme certificados anexos;
Desta forma é abusiva, ilegal e irregular a impugnação da candidatura, exigindo a repetição de um pré-requisito que o candidato já possui, ferindo seu direito líquido e certo de concorrer à reeleição do cargo de Conselheiro Deliberativo.
Dois pesos e duas medidas
Os candidatos indicados pelo Poder Executivo e Poder Legislativo não tiveram a exigência de prévia capacitação. Portanto, agiu de forma discriminatória, sem base legal, a Comissão Eleitoral, excedendo seus poderes, ao exigir dos candidatos a ser eleito, fato ou documento que não é exigido dos escolhidos a dedo.
Desta forma, se tornou flagrante a discriminação, exigindo dos concorrentes ao cargo, documentação diferenciada, dificultando o acesso de alguns candidatos.
Tais exigências não ocorrem com as vagas preenchidas pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, que exige dos seus indicados, apenas os pré-requisitos dos artigos 60 e 61 da Lei Complementar 107/2006 que instituiu o Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu.
Nunca lhes foi exigido em forma de apresentação de documentos, pois todos os documentos se encontram nas pastas funcionais destes e de todos os servidores municipais, que inclusive, em período recente passaram por recadastamento previdenciário geral obrigatório.
Leia Também
Servidores elegem Ary e Kal ao Conselho Deliberativo da Fozprev
Servidores municipais elegem nesta quarta os conselheiros previdenciários
Elenice Nurnberg desiste de concorrer ao conselho da Fozprev

















18 de novembro de 2011 at 21:04
Dá-lhes Herculano!!!
Mostre sua fibra!!! Não deixe esse bando de xupins fazer o que bem entende com o nosso FOZPREV.
Parabéns e continue na luta.
Lembre-se: UNIDOS VENCEREMOS!!!
15 de fevereiro de 2012 at 17:36
Parabéns ar Drº Barros q como sempre se empenha ao máximo nas causas que defende.